30 dias de férias para contador? Mudança injustificável!
ARY SILVEIRA BUENO

30 dias de férias para contador? Mudança injustificável!

Foi apresentado pelo Deputado Diego Andrade (PSD – MG), o injustificável Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/21, que propõe a suspensão dos prazos para cumprimento de obrigações tributárias acessórias e a tramitação de processos administrativos fiscais, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O Deputado afirma que o objetivo é permitir que os contadores tenham férias anuais de 30 dias. Nada pertinente.
Não se trata do Contador não ter direito a Férias, muito longe disso, não se trata de impedir ausência por períodos de mais de 30 dias para quaisquer outros fins.
Afirmamos que alguém deve substituí-lo, até porque Não há o cliente sem ele, Não há atividade possível sem ele, em pleno mundo Digital e no Metaverso.
O Deputado se esquece que estamos vivendo em um mundo VUCA e/ou BANI. Por esta e muitas outras razões, são imensos, profundos e permanentes os impactos causados por todas as grandes mudanças em curso.
Citamos alguns fundamentos, que mostram o equívoco do PLP 116/21:
– O Deputado se esquece dos impactos da transformação digital e da necessária gestão de mudança para uma nova cultura e digital.
– Esquece dos impactos no mundo contábil, das tecnologias digitais habilitadoras (IA, IOT e dezenas de outras);
– Esquece que deve ser considerado, que estamos vivendo o dinamismo de Negócios 5.0 e Economia 5.0, Digitais;
– Esquece que em função da obrigação acessória principal (apuração dos impostos), não se tem como admitir que o contador individual/independente, possa se ausentar de férias, até mesmo por poucos dias.
Vejam o dinamismo do segmento de startup: Estudos mostram que os investimentos em startup cresceram algo em torno de 250% em 2021, em relação a 2020 e poderá crescer quase 300% em 2022, podendo atingir quase 30 bilhões de dólares (em torno de R$150 bilhões).

Eis a questão
Como podem as empresas prescindirem de assistência fiscal/tributária do seu principal assessor/consultor, por tão longo período de tempo (30 dias)? Impensável!
Não estamos aqui tratando do atendimento dado ao MEI, micro e pequena empresa pelas plataformas de contabilidade digital.
Vivemos uma obrigatória e permanente atenção pelas empresas, da adoção das práticas do ESG (Environmental, Social e Governance), no qual rotineiramente estão presentes todas as questões fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, entre tantas outras.
Ressalte-se que terminado o ano, o Contador continua trabalhando o ano encerrado até o meio do ano seguinte. Lembremos que, com a pandemia e a postergação de obrigações fiscais/contábeis, tem ido além de junho.
Citemos um só Exemplo: A DIRF de 2021, tem a sua obrigação de entrega agora em fevereiro.

O que é e qual a importância da DIRF?
Nela se informa os rendimentos e retenções recolhidas para os diversos beneficiários, como: fornecedores de serviços, funcionários, sócios, acionistas, fornecedores do exterior.
Ela é de suma importância. Qualquer falha entre o que a empresa declara e os beneficiários citados, é motivo de grande problema para a DIRPF e/ou a ECF.
A ASPR conta com soluções sistêmicas que permitem uma auditoria prévia, evitando a ocorrência de fiscalizações/notificações à empresa.
Conte com o Time ASPR para a mitigação e/ou a eliminação de erros no preenchimento correto da DIRF!
Profissional de Contabilidade, esqueça o PLP 116/2021.