Alesp aprova projeto que prevê venda de cães e gatos após castração e proíbe a exposição em vitrines de pet shops
Política

Alesp aprova projeto que prevê venda de cães e gatos após castração e proíbe a exposição em vitrines de pet shops

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, na quarta (12), o projeto de lei que prevê a venda de cães e gatos somente após o processo de castração em todo o Estado de São Paulo. A proposta ainda proíbe a exposição de animais em vitrines de pet shops ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse.

O PL 1.477/23 foi enviado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) à Alesp em outubro do ano passado, após pressão de empresários e vetar, integralmente, o projeto de lei que proibiria a venda de animais em pet shops em todo território paulista.

O deputado Rafael Saraiva (União/SP) apresentou a emenda aglutinativa que estabeleceu o texto final do PL. O parlamentar, que esteve no Rio Grande do Sul junto aos membros do Grupo de Resposta a Animais em Desastres (Grad), realizando o resgate de animais, ressaltou da importância do controle populacional de animais com a castração.

“Vimos a ausência do controle populacional e de saúde animal no Rio Grande do Sul, com a quantidade exacerbada de animais que, ainda, estão sendo resgatados. Não são animais órfãos, são órfãos de tutores vivos, da falta de políticas públicas de castração, microchipagem e controle populacional. Animais não são objetos e não podem ficarem expostos em prateleiras com coleiras e rações, sofrendo estresse e maus tratos. Esse é o nosso compromisso, lutar pela causa animal e acredito que a lei coloca, novamente, São Paulo, na vanguarda do que se trata de proteção animal”, disse o deputado.

Veja como ficou a lei:

  • Venda somente após a castração de filhotes de até quatro meses de idade, exceto os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão castrados até os 18 meses de idade;
  • Proibição da venda por pessoas físicas;
  • Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
  • Garantir que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo de seis a oito semanas;
  • Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
  • Microchipar e registrar o animal em banco de dados;
  • Cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou doados com idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e todas as vacinas previstas no calendário aplicadas.

As sanções estipuladas no projeto são as previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.