As convenções partidárias são eventos cruciais dentro do processo eleitoral, pois nelas serão deliberadas a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, além de eventuais coligações majoritárias.
Esses eventos ocorrem dentro de um período específico, de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, podendo ser realizados de forma presencial, virtual ou híbrida. As convenções são convocadas pelos partidos políticos na forma como estabelece o seu estatuto.
A legislação assegura aos partidos a autonomia para definir critérios de escolha de candidatos e coligações, lembrando que é vedando coligações nas eleições proporcionais, ou seja, cada partido político deve lançar uma “chapa pura” para a disputa das vagas no parlamento.
Os partidos políticos podem utilizar prédios públicos de forma gratuita para realizar as suas convenções, desde que haja comunicação prévia e vistoria do local, responsabilizando-se por eventuais danos causados.
A convenção partidária é um ato formal, devendo ser registrada uma ata de todas as deliberações ocorridas, além da lista de presença de todos os convencionais e participantes. Embora a ata deva ser registrada em livro próprio da agremiação partidária, ela deve ser transcrita em um sistema próprio da Justiça Eleitoral, chamado CANDex, em até 24 horas após a realização da convenção, para ser publicada no site do TSE, garantindo a autenticidade das informações.
No caso de Convenções virtuais ou híbridas, os partidos políticos podem utilizar diversas ferramentas tecnológicas para registrar a presença e votos dos participantes.
No caso das federações partidárias, serão elas as responsáveis por convocar e deliberar acerca das candidaturas e eventual formação de coligação majoritária, afinal funcionam como um único partido político. Contudo, é necessário que todos os partidos que compõem a Federação Partidária estejam com os seus órgãos municipais aptos e devidamente registrados na justiça eleitoral.
A escolha dos candidatos é formalizada através de convenções partidárias, onde são estabelecidos critérios para a indicação e registro de candidaturas. Apenas após a convenção, é que os partidos políticos devem solicitar o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto, por meio do Sistema CANDex.
O registro de candidatura de todos os candidatos inclui a relação de bens, fotografia, certidões criminais, prova de alfabetização, prova de desincompatibilização, entre outros documentos.
Todos os dados relativos às candidaturas são divulgados no site do TSE, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As convenções partidárias desempenham um papel vital na democracia, garantindo a transparência e a legitimidade do processo eleitoral. Elas permitem que os partidos escolham candidatos alinhados com seus programas e valores, além de deliberar sobre coligações que podem fortalecer suas candidaturas majoritárias.
Trate-se, como dito acima, de ato formal e burocrático, mas que é essencial para a organização e funcionamento do processo eleitoral, promovendo a transparência e a integridade das eleições.
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