Autuações da Receita Federal – RFB
ARY SILVEIRA BUENO

Autuações da Receita Federal – RFB

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Após a RFB perder a chamada “tese do século” no STF, ela se movimentou no sentido de reduzir ao máximo a perda de arrecadação.
No entendimento da ASPR, ela vem fazendo isso de forma equivocada.
No julgamento do STF sobre a referida tese, ficou definido que o ICMS não faz parte do conceito de faturamento. Dessa forma, automaticamente deveria ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, que tem como base o faturamento da empresa.
Pois bem, com este entendimento, a RFB começou a autuar contribuintes com o argumento que, pela lógica, esse mesmo conceito deveria ser aplicado para os créditos das empresas. Aqui é que está o equívoco da RFB, a nosso ver. Não existe fundamento legal que suporte esta interpretação que ela vem aplicando e fazendo autuações.
Nas legislações que amparam a sistemática do cálculo para estas contribuições, não há espaço/fundamento para essa interpretação pela RFB, ou seja, não fala que precisa ser excluído o ICMS.
Registre-se, o que a RFB vem usando em sua defesa é a Instrução Normativa – IN 1911/2019. Esta revogou a IN 404/2004, onde constava a possibilidade do crédito sobre a parcela do ICMS; já a IN 1.911/2019 excluiu este texto. Vale lembrar que uma IN não pode legislar, não tem este poder.
Assim sendo, não há previsão/amparo legal, para o que a RFB vem praticando.
Pelo acima exposto, a ASPR recomenda que as empresas se antecipem e busquem o amparo judicial, como forma de garantir o crédito em sua totalidade. Ressalte-se que já existe decisão favorável aos contribuintes.
Conte com a ASPR, também para este importante tema.

Ary Silveira Bueno / Leonardo Sabadim
ASPR – Sua Companhia de Gestão.