Bancos poderão retomar imóvel de devedor no cartório
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Bancos poderão retomar imóvel de devedor no cartório

Os bancos e instituições financeiras poderão retomar, sem decisão judicial, imóveis em processo de financiamento com acúmulo de dívidas. Na quinta (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade. Foram oito votos a favor. De acordo com o STF, a execução extrajudicial nos contratos imobiliários com alienação fiduciária “não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa”.

Segundo o relator Luiz Fux, a execução extrajudicial nos contratos não é compatível com a proteção constitucional do direito à moradia. Fux afirmou que a execução não afasta o controle judicial, uma vez que o devedor pode acionar a Justiça para proteger seus direitos.

O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.

O ministro Edson Fachin argumentou que a decisão do STF traz uma série de consequências para os devedores, para o mercado imobiliário e o debate sobre os direitos fundamentais.

Na ação, o STF discute a Lei 9.514/97, que criou a alienação fiduciária de imóveis, que permite que o imóvel que é comprado seja usado como garantia de financiamento.

Na alienação fiduciária, o imóvel fica no nome da instituição financeira até a quitação da dívida. Até o fim do financiamento, o comprador ganha o direito de uso e, após quitar a dívida, o mutuário deve ir ao cartório registrar o imóvel em seu nome. Caso não ocorra o pagamento, segundo a norma, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial, por meio de cartório, sem necessidade de interferência da Justiça.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), atualmente são cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, o que representa R$ 730 bilhões negociados.

Foto: Fabio Rodrigues – Pozzebom / Ag. Brasil