Cartórios de São Paulo divulgam ranking de nomes mais registrados em 2022
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Cartórios de São Paulo divulgam ranking de nomes mais registrados em 2022

Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal nº 14.382/2022 –, a preferência do paulista não mudou entre os nomes: Miguel, com 7.198 registros, e Helena, com 6.547, permanecem sendo os nomes mais escolhidos no estado de São Paulo. Veja a lista completa abaixo.

Maria Alice e Gael são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro saltou da posição 22 em 2021 para o terceiro nome feminino mais registrado neste ano em São Paulo, enquanto o segundo assumiu a vice-liderança estadual, derrubando Arthur para a terceira posição dos nomes masculinos.

Uma característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência dos paulistas por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Liz, Eloá e Isaac, que simbolizam o gosto e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estadual dos 50 nomes mais registrados.

“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciado pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências e influenciando comportamentos”, diz Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? É possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, afirma.

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

RANKING DOS NOMES MAIS REGISTRADOS EM SÃO PAULO EM 2022

 

Nomes Registros
 MIGUEL  7.171
 HELENA  6.516
 ALICE  6.484
 GAEL  6.474
 ARTHUR  6.129
 HEITOR  5.192
 THEO  5.101
 MARIA ALICE  4.896
 LAURA  4.685
 DAVI  4.344

Foto: Arpen/SP