Os municípios do Estado que tiverem melhor desempenho na área educacional receberão uma parcela maior dos recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Na terça (8), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 424/2022 do Executivo, conhecido por “ICMS Educacional”, que altera os critérios de distribuição do ICMS de acordo com os resultados educacionais atingidos pelos municípios. Por ora, de acordo com a Constituição Federal, as cidades têm direito a 25% do valor arrecadado por meio do ICMS estadual. Dessa cota, 65% devem ser distribuídos entre as cidades a partir do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que representa a apuração da participação de cada cidade na arrecadação estadual total.
Os outros 35% devem seguir regras próprias de cada Estado, sendo que no mínimo 10% precisam passar a considerar a qualidade da educação nas cidades. Com a aprovação do Projeto, 13% do ICMS serão divididos entre os municípios a partir do critério de desempenho educacional, apurado entre alunos dos primeiros anos do ensino fundamental (1º a 5 ano).
Para isso, será criado o Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), que será apurado anualmente pela Secretaria de Estado da Educação. Segundo o presidente da Alesp, Carlão Pignatari, o projeto tem a finalidade de melhorar a qualidade da educação. “Com essa aprovação, o Estado passará a adotar indicadores educacionais, como o IDEB, para o repasse de parte do ICMS aos municípios paulistas. É uma importante iniciativa, construída a partir do governo de São Paulo, com a colaboração dos deputados e deputadas e também da Undime (União dos Dirigentes Municipais da Educação)”, afirma o parlamentar.
Contrária – A proposta foi aprovada por aclamação. No entanto, alguns deputados ponderaram questões como a responsabilidade do Estado com a educação. Carlos Gianazzi (PSOL), afirma que o Estado tem condições de financiar o ensino fundamental. “Não pode jogar essa responsabilidade para os municípios, sendo que muitos deles têm dificuldades de arrecadação”, afirma Gianazzi. A deputada Márcia Lia (PT) foi contrária à votação do Projeto e declarou ser favorável ao substitutivo apresentado pelo deputado Maurici (PT), que restringe o conceito de qualidade na educação aos índices de proficiência, incorporando variáveis para avaliar a qualidade da infraestrutura das escolas da rede municipal, o grau de gestão democrática da educação municipal e a qualidade da merenda e transporte escolar ofertados nos municípios.