Conceito de insumo para creditamento do PIS e da Cofins
ARY SILVEIRA BUENO

Conceito de insumo para creditamento do PIS e da Cofins

Em fevereiro 2018 o STJ concluiu processo que tratava do conceito de insumo, para fins de direito ao crédito do PIS e da COFINS.
O julgamento foi de recurso repetitivo, ou seja, toma um caso como exemplo, para aplicar o mesmo entendimento em todos os processos semelhantes, resultando em aplicação para todos os contribuintes.
O julgamento resultou no entendimento do STJ, que o conceito de insumo deve considerar os critérios de essencialidade ou relevância.
Analisando detidamente o julgamento, nos leva a concluir que contribuintes podem ser levados a erros fiscais, pois não serão somente eles que dirão o que é essencial ou não a sua atividade, mas pode ser que também o judiciário. Isso mesmo, se houver a demanda para isso.
É verdade que esta decisão do STJ, pode trazer redução de custo tributário ao contribuinte. Ela tende a ser menos restritiva, do que do que o conceito adotado pela Receita Federal do Brasil – RFB.
Todavia não é recomendável que os contribuintes apliquem o conceito acima, sem antes fazer estudo quanto a obtenção dos créditos, tendo como base esta decisão do STJ, pois a sujeição a fiscalizações e autuações pela RFB, permanecem.
Ressaltamos que continuam sendo aplicadas pela RFB, as IN 247/2002 e 404/2004, mais restritivas.
Desta forma, os contribuintes devem agir administrativa e/ou judicialmente, sobre a questão da essencialidade de determinado insumo para sua operação.
Pela via administrativa, poderá o contribuinte contar com o Instituto da Consulta ao Fisco e pela via judicial com a impetração de Mandado de Segurança preventivo, para ampliar as possibilidades de créditos de maneira segura, mitigando riscos.
A consultoria tributária da ASPR, em conjunto com os seus advogados parceiros estão aptos a tratar deste assunto de suma relevância às empresas.
Estamos vivendo longo período de grande dificuldade na economia e para muitas empresas qualquer “fôlego” ao caixa é muito bem-vindo.
Conte com a ASPR para as suas demandas fiscais/tributárias.