Contabilidade digital em 2014 para empresa no lucro presumido
ARY SILVEIRA BUENO

Contabilidade digital em 2014 para empresa no lucro presumido

15/02/14

A Receita Federal do Brasil – RFB estendeu a exigência da Escrituração Contábil Digital – ECD, às empresas optantes pelo Lucro Presumido, a partir de janeiro de 2014.
Esta exigência se aplica às empresas que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Toda mudança produz reflexos, resumindo em aspectos favoráveis ou não.
Com esta nova exigência da RFB, não se tem dúvida que haverá mais trabalho e algum aumento do custo com a contabilidade, mas pode e deve a empresa reverter isso a seu favor. Há meios para isso, opinamos mais adiante.
Há informações de que existe mais de um milhão de empresas no regime de tributação pelo Lucro Presumido. Este número pode aumentar significativamente em 2014 devido a elevação do limite para se optar por esta sistemática de tributação, que passou de R$48 milhões em 2013, para R$78 milhões em 2014.
Se do ponto vista dos pronunciamentos contábeis – CPC, o tratamento contábil é o mesmo às empresas, diferenciando-se apenas quando elas são de grande porte (mais de R$300 milhões de receita anual), o mesmo não acontece com o tratamento tributário aplicado à elas, exceto às microempresas. Os Contadores conhecem e aplicam bem as regras do Lucro Real e as do Lucro Presumido.
Duas recentes IN – Instruções Normativas da RFB, as de número 1.420 e 1.422 devem ser consultadas, se você leitor deseja saber pouco mais sobre as novas exigências fiscais e contábeis. Se necessário consulte o seu Contador.
A melhor opção da empresa pelo regime de tributação, Lucro Real ou Presumido deve ser estudada pelo empresário, em conjunto com o seu Contador.
Feita a menção das novas mudanças introduzidas pelas IN e a sua relação com a contabilidade e com as obrigações fiscais, voltamos a consideração quanto ao seu reflexo, sob a ótica de se fazer melhor uso da contabilidade.
Ratificamos o que sempre tem se afirmado fundamentadamente: ter contabilidade não é opção, ela é obrigatória. Independentemente de ser obrigatória, ela pode e deve ser encarada como extremamente útil.
Lembramos que a contabilidade obrigatória é a financeira, exigida para se atender os usuários externos; entre eles o FISCO.
Quando falamos em contabilidade extremamente útil, falamos na Contabilidade de Gestão – Gerencial essa podendo e devendo ser feita e utilizada gerencialmente, a partir de uma boa contabilidade financeira.
Empresário!  Transforme esta nova exigência da RFB, em aspecto mais favorável do que não. Basta que aproveite a oportunidade e junto com o seu Contador, faça uso da contabilidade como indispensável instrumento e verdadeiro elemento de gestão.
A sugestão acima é simples e objetiva. A sua aplicação pode ser trabalhosa; mas se bem feita, o resultado pode ser bem positivo.
Edmilson de Ataide, contador e diretor do Contek.

Ary Silveira Bueno é Contador e auditor Diretor da ASPR