Desdobramento da “Tese do Século”
ARY SILVEIRA BUENO

Desdobramento da “Tese do Século”

Após o julgamento da chamada “tese do século” em maio 2021 pelo STF, os contribuintes do PIS e da COFINS saíram vitoriosos na discussão que persistia há anos.
Com a definição que o ICMS não deveria compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, a possibilidade de se levantar créditos de anos anteriores se concretizou e muitas empresas se beneficiaram e estão se beneficiando.
No entanto, a partir da decisão acima pelo STF começaram discussões de outras teses chamadas de “teses filhotes”. Para entender a motivação dos novos casos, nos remetemos ao referido julgamento. Na “tese do século” o STF definiu que o ICMS não deveria fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS, porque conforme as legislações pertinentes, a base de cálculo destas contribuições deveria ser somente sobre as receitas da empresa. Para o STF, o ICMS não deve ser considerado receita. Devido a este entendimento e similaridade decorrentes das operações, surgiram as chamadas “teses filhotes”.
Essas novas teses tem como fundamentação, o fato do tributo não poder ser considerado receita, como foi o caso do ICMS. Uma dessas teses é a exclusão do ISSQN e do PIS e da COFINS da base de cálculo do ISSQN.
O tema já chegou no STF. Está para ser julgado no STF.
Nas esferas inferiores do judiciário, a tese já vem sendo julgada e com ganhos para os contribuintes.
Como exemplo, citamos julgamento que ocorreu na 12ª vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Nele o contribuinte foi autorizado a excluir o ISSQN, o PIS e a COFINS da base de cálculo do ISSQN.
Na referida decisão do RJ, a magistrada fundamentou sua decisão no julgamento da “tese do século”, além de mencionar a própria legislação do ISSQN ao citar que a base de cálculo deste imposto é o preço do serviço, não podendo assim haver qualquer ampliação deste entendimento. Citou ainda em sua decisão um pronunciamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação 9112187-90.2003.8.26.0000) que o ISSQN não pode compor a sua própria base de cálculo, pois isso seria como “incluir elemento estranho a prestação”.
Destacamos que as discussões tributárias, administrativas e judiciais, desde o seu auge no início na década 90, portanto há 30 anos, tem prevalecido no cenário brasileiro, o que é lamentável, o que prejudica e muito o ambiente de negócio.
As decisões com trânsito em julgado e as novas discussões com as suas jurisprudências recomendam que as empresas devem recorrer aos seus contadores e advogados o tempo todo, para mitigar os riscos e maximizar as possibilidades de levantamentos de créditos para recuperação/compensação de impostos.
Como tem sido a sua prática, a sua realidade, para o tema em questão?
A ASPR como sempre, está preparada te auxiliar também nos temas levantamentos de créditos/recuperação de impostos.
Conte com a ASPR.

Ary Silveira Bueno / Leonardo Sabadim
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