Educação e Capacitação Digital – Prioridade Nacional
ARY SILVEIRA BUENO

Educação e Capacitação Digital – Prioridade Nacional

Seria desnecessário relembrar, o quanto a falta de uma melhor Educação castiga o desenvolvimento do Brasil e como consequência, o quanto essa falta é importante componente do Custo Brasil.
A propósito, quem desejar se aprofundar no tema Custo Brasil e conhecer robustas ações em curso para reduzir o seu impacto negativo em uma economia cada vez mais digital, com seus efeitos maléficos às Pessoas, à sociedade, pode recorrer ao Movimento Brasil Competitivo – MBC, que em conjunto com expressivas Organizações e com a Frente Parlamentar para um Brasil Competitivo, vem desenvolvendo notável trabalho há anos e entregando relevantes contribuições ao país.
O Brasil contava no final de 2022 com a E- Digital (Decreto 9319/2018), revisada e atualizada em 2022, também com a EGD, EFD, Plano Nacional de IOT, EBIA, com as cinco Câmaras Temáticas do MCTI: Indústria, Cidades Inteligentes, Saúde, Agro e Turismo, com a LGPD, entre tantos outros importantes arcabouços legais, vinculados a transformação digital, inovação e ao empreendedorismo inovador – startups.
No entanto, não contava com uma Lei que tratasse de uma Estratégia Brasileira para a Educação e a Capacitação Digital – EBCED. Agora conta, está em seu estágio inicial, mas a temos.
Importante ressaltar que depende ainda de regulamentação, implementação e permanente acompanhamento, devido ao mundo VUCA e BANI que vivenciamos, com mudanças, transformações e revoluções, sem precedentes.
Destaque-se que estamos nos referindo a Lei 14.533/2023, sancionada com três vetos, oriunda do Projeto Lei 4513/2020 de autoria da Deputada Ângela Amin, de Santa Catarina.

LEI 14.533 DE 11/01/2023
Transcrevemos o seu artigo 1°:
O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º Esta Lei institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais, a fim de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis.
§ 1º Integram a PNED, além daqueles mencionados no caput deste artigo, os programas, projetos e ações destinados à inovação e à tecnologia na educação que tenham apoio técnico ou financeiro do governo federal.
§ 2º A PNED apresenta os seguintes eixos estruturantes e objetivos:
I – Inclusão Digital;
II – Educação Digital Escolar;
III – Capacitação e Especialização Digital;
IV – Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
A conversão do PL em Lei, contou com importante contribuição do GT2 – Grupo de Trabalho denominado EBECD do Movimento Brasil Digital para Todos, como mencionado, com as Curadorias:
Alcely Barroso – RH TECH ABES e Federação Brasil Canadá Negócios;
Anderson Costa – Educação Continuada Setor Público – ME / SGD
Fábio Bordin – Educação Continuada Setor Privado / Diretor Parque Tecnológico Santo André
Francisco A. Soeltl – Presidente do Instituto Brasil Digital e Curador Nacional do movimento Brasil Digital para Todos; e
Prof. Dr. Neri dos Santos – Curador Educação Formal do Movimento Brasil Digital para Todos – Professor da UFSC.

Finalizando
Decidimos tratar desse relevante tema, inspirado pelo propósito do GT2 do Movimento Brasil Digital para Todos e pela conquista da conversão do PL 4513/2020, na Lei 14.533/2023.

Propósito:
Consolidar as ações para a definição e implementação da EBECD – Estratégia Brasileira para a Educação e Capacitação Digital.
“Garantir as condições necessárias para as Pessoas se prepararem para se beneficiarem da aplicação das tecnologias digitais habilitadoras em suas atividades pessoais e profissionais, tanto na família como na sociedade”.