Financiamento coletivo de Campanha
Leandro Petrin

Financiamento coletivo de Campanha

O sistema de arrecadação financeira das campanhas eleitorais no Brasil é regido por regras específicas estabelecidas pela legislação eleitoral e fiscalizado pela Justiça Eleitoral. As fontes para o financiamento eleitoral são: doações de pessoas físicas; fundo eleitoral; fundo partidário e o autofinanciamento, tema que, em breve, será objeto de uma análise mais específica neste espaço.

Por ora, trataremos do financiamento coletivo de campanhas eleitorais, popularmente conhecido como “vaquinha virtual”, que é uma forma de captação de recursos provenientes de doações de pessoas físicas.  Isto porque, a partir do próximo dia 15 de maio, os pré-candidatos ou partidos políticos que desejarem utilizar essa modalidade de arrecadação poderão contratar empresas ou entidades que estejam autorizadas pelo TSE para prestar o serviço de crowdfunding.

O financiamento coletivo de campanha passou a vigorar a partir das eleições de 2018 para permitir um modo mais democrático e transparente de arrecadação de recursos para candidatos e partidos políticos. Muito embora a arrecadação possa ser realizada antes do período oficial de campanha, o uso desses recursos só é permitido após o dia 16 de agosto e, desde que o candidato já tenha obtido o CNPJ da campanha e providenciado a abertura da conta bancária específica em uma instituição financeira.

As doações recebidas deverão ser limitadas a um teto de 10%dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição para cada CPF, justamente para evitar influências desproporcionais de grandes doadores. Além disso, todas as transações devem ser registradas e reportadas ao TSE para garantir a transparência e a fiscalização do processo. As informações sobre as doações recebidas e os respectivos doadores são públicas e podem ser acessadas por qualquer pessoa. Isso promove uma maior transparência e permite que os eleitores vejam quem está financiando cada candidato.

Essa modalidade de arrecadação tem um impacto significativo, especialmente para candidatos independentes ou de partidos menores que não têm acesso a grandes quantias de fundo partidário. As contribuições podem ser feitas por meio transações bancárias e PIX.

Na hipótese de o pré-candidato não ser escolhido em convenção partidária, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores na forma e nas condições estabelecidas entre a entidade arrecadadora e ao pré-candidato. 

As “vaquinhas virtuais” ou financiamento coletivo eleitoral buscam a democratização do financiamento eleitoral, o engajamento de eleitores, a viabilidade de novas candidaturas e a adaptação das campanhas à era digital. Esse sistema busca não apenas regulamentar a arrecadação e os gastos em campanhas, mas também promover um ambiente de competição mais justo e transparente, minimizando o risco de corrupção e o impacto do poder econômico nas eleições brasileiras.

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