Justiça decreta falência da Karmann Ghia
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Justiça decreta falência da Karmann Ghia

Foi decretada, nesta quarta (23), a falência da empresa Karmann Ghia Automóveis Conjuntos e Sistemas Ltda, cuja fábrica está localizada em São Bernardo. O juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo, julgou procedente o pedido de falência.

O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC devido a grave situação econômica-financeira, afetando credores, trabalhadores, com centenas de dívidas, que podem chegar, em sua totalidade, a R$ 300 milhões. Ainda houve abandono da atividade empresarial, por sócios, administradores e/ou controladores Maristela Astorri Nardini, Alexandre Nardini Dias, Mônica Aparecida Marani e Eudes Maria Regnier Pedro José de Orleans de Bragança.

As instalações da empresa em São Bernardo haviam sido ocupadas por trabalhadores que reivindicavam salários que estão vencidos, desde o final de 2015. Credores já haviam realizado tratativas com a empresa, um acordo extrajudicial celebrado entre Fiat Chrysler Automóveis do Brasil Ltda e Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, no qual pontuavam bases para discussão de eventual retomada da produção fabril, manufatureira e administrativa.

Também houve inúmeras demandas ajuizadas no foro de São Bernardo, onde pagamentos acordados foram sistematicamente inadimplidos. São centenas os protestos de títulos.

Na sentença, o magistrado ressaltou o grave impacto ao emprego de trabalhadores e aos interesses dos credores e “fortes suspeitas de ilícito, desvio e abuso na condução da atividade empresarial de Karmann Guia Automóveis Conjuntos e Sistemas Ltda, empresa antiga, que ganhou projeção no cenário automotivo mundial, exsurgindo a responsabilidade pessoal dos sócios, controladores e administradores, independente da realização do passivo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo”.

Ainda houve, por parte da empresa, tentativa de trazer grupo de investidores para possível recuperação judicial, porém, não foi aceito pelo magistrado.  “Observo que, além da falta de apresentação de plano de reerguimento, as propostas, todas, são lacônicas e abstratas, sem lastro ou base empírica em estudos ou documentos merecedores de fé e credibilidade. A situação da empresa, bastante debatida entre as partes em 02 (duas) audiência de conciliação, é periclitante, não tendo sido dito, em nenhum instante, quem seriam os tais “investidores”, responsáveis pela “salvação” da empresa e, notadamente, pagamento das dívidas. Não se sabe, nem mesmo, como ativar e operar parque fabril abandonado, maquinário ocioso, sem fornecimento de energia e participação dos empregados, muitos desligados da empresa”.

Portanto, a falência foi a “única medida cabível, considerando o crítico estado econômico-financeiro, levado a cabo por gestores e controladores cujos atos e condutas serão criteriosa e oportunamente avaliadas”, segundo a sentença.

Os patrimônios dos sócios e administradores declarados à Receita Federal (em 2016): Eudes Maria Regnier Pedro José de Orleans de Bragança – R$ 251.186,53 (bens e direitos) e R$ 193.730,03 (dívidas e ônus reais); Maristela Astorri Nardini- R$ 431.969,56 (bens e direitos) e R$ 401.121,05 (dívidas e ônus reais); Alexandre Nardini Dias – R$ 30.000,00 (bens e direitos); serão todos alvos de ordem cautelar de indisponibilidade de bens e direitos.
Na sentença, o magistrado fixou o termo legal da falência “em 90 dias anteriores a constituição de pleno direito do título judicial. Havendo risco para execução da etapa de arrecadação ou para preservação dos bens da massa falida ou dos interesses dos credores, ordeno a lacração do estabelecimento empresarial”. Também ficou proibido a prática de qualquer ato de disposição de bens do falido.