Lei Parede Limpa de S.Bernardo elimina pichações em 21 equipamentos públicos
Política

Lei Parede Limpa de S.Bernardo elimina pichações em 21 equipamentos públicos

Dias depois de sancionar a Lei Parede Limpa – proposta que multa pichadores no município –, a Prefeitura de São Bernardo realizou, no sábado (24), um grande mutirão que restaurou 21 prédios públicos do município, de maneira simultânea. A iniciativa envolveu cerca de 400 colaboradores, entre secretários, funcionários da administração, vereadores e sociedade civil. O ato foi iniciado pela manhã, às 8h, e durou até aproximadamente às 16h.

 Para a ação foram utilizadas 600 latas de tintas. O prefeito Orlando Morando liderou o mutirão na Igreja da Santa Filomena, localizada na Avenida Imperatriz Leopoldina, também com a Rua Marechal Deodoro, no Centro. Tombada pelo Compahc (Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Bernardo), a Igreja estava bastante danificada com as pichações.

 “Esta igreja é de 1881. O que me deixou satisfeito com esta ação foi o engajamento das pessoas. Mostra que estamos no caminho certo. Vamos seguir com a proposta que tem muito a acrescentar ao município, revitalizando sua beleza e história. O que não podíamos era ficar sem fazer nada em relação a isso”, destacou Morando.

Pontos emblemáticos no município foram alvo deste mutirão. Entre eles, o monumento do Navio Japonês Kasato Maru, nas proximidades da entrada da Via Anchieta. Bastante pichado, o espaço contou com a participação de grande colônia japonesa no município. Outros locais, foram escolas, cemitérios, entre outros muros e espaços.

 Na semana passada, o chefe do Executivo sancionou a Lei na  Câmara de Cultura Antonino Assumpção, no Centro, patrimônio histórico do município, iniciando, no próprio local, a execução da limpeza das pichações. O texto do novo dispositivo municipal prevê multas para quem for pego pichando: R$ 16.371,91 para quem for flagrado danificando monumentos e bens tombados, enquanto infratores que prejudicarem outros imóveis públicos e particulares deverão pagar R$ 6.548,76.

 Em caso de reincidência, a quantia será dobrada. O texto ainda enfatiza que o infrator pode trocar a punição pela pintura ou reparo completo do local afetado.