LGPD na prática
ARY SILVEIRA BUENO

LGPD na prática

Com o tema de proteção de dados pessoais ganhando, cada vez mais, destaque nos noticiários, principalmente com a vigência da LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a possiblidade de aplicação de suas sanções, as empresas em geral começaram um pouco tardiamente, a buscar soluções para se adequarem a esta Lei.
A LGPD não tem todo o enorme potencial para acelerar a Transformação Digital – TD, como o decorrente da pandemia trazida pela C19. No entanto, a LGPD pode ajudar a sensibilizar e a sedimentar ainda mais, a urgência da TD às Pessoas e as Organizações. Ponto para a LGPD.
Ainda que a objetividade da LGPD aparente uma simplicidade na sua observância, fato é que no momento da sua aplicação prática é que as empresas se deparam com dúvidas e questionamentos, principalmente diante das diversidades de soluções existentes no mercado.
Diante disso, nós da ASPR em parceria com a S. Muraro Advocacia e a Digiti – TI, realizaremos em 31/08, às 11hs, webinar destinado a responder dúvidas que são comumente enfrentadas pelos gestores, durante o processo de adequação à LGPD. Daí a razão para contarmos no webinar com Dr. Igor S. Muraro, advogado especialista em direito digital, Eduardo Sanches da Digiti, especialista em TI, com ênfase em segurança de dados e por mim que tenho acompanhado bastante nos últimos dois anos, os impactos da Transformação Digital – TD nas Pessoas e nas Organizações, uma vez que elas – a TD e a TI, são muito relevantes e se conectam e dialogam com a LGPD, além disso, são essenciais na sua implementação prática.
Ressalte-se a instituição pelo Decreto 9319/2018 do SinDigital – Sistema Nacional para a Transformação Digital – TD, composto pela E-Digital, seus eixos temáticos e a sua estrutura de governança, trouxe o abaixo destacado.
Eixos habilitadores:
1. Confiança no ambiente digital
O desenvolvimento da economia digital requer confiança no ambiente digital, com foco em duas áreas:
(I) proteção de direitos e privacidade; e
(II) defesa e segurança no ambiente digital.
Os objetivos a serem alcançados incluem:
– aprimorar os mecanismos de proteção de direitos no meio digital, inclusive nos aspectos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, e reconhecer as especificidades desse ambiente;
– fortalecer a segurança cibernética no país, com estabelecimento de mecanismos de cooperação entre entes governamentais, entes federados e setor privado, com vistas à adoção de melhores práticas, coordenação de resposta a incidentes e proteção da infraestrutura crítica.
Eixos de transformação digital:
1. Transformação digital da economia
Economia baseada em dados
Os objetivos a serem alcançados incluem, entre outros:
– promover um ambiente jurídico-regulatório que estimule investimentos e inovação, a fim de conferir segurança aos dados tratados e adequada proteção aos dados pessoais.
Destaque-se que o Decreto 9319/2018 – E-Digital, foi fator indutor para a edição da LGPD 13.709/2018.
Participe conosco deste webinar, para juntos encontrarmos a melhor “ponte” / relação entre a TD, a segurança de dados pela TI e a proteção aos dados pessoais, garantidos pela LGPD.

Ary Bueno – ASPR
Eduardo Sanches – Digiti
Dr. Igor Muraro – Advocacia