O uso da Inteligência Artificial nas Eleições
Leandro Petrin

O uso da Inteligência Artificial nas Eleições

   O uso da Inteligência Artificial (IA) nas eleições de 2024 levanta importantes questões sobre os riscos e as práticas necessárias para mitigar seus impactos negativos no processo democrático. A disponibilidade e facilidade de uso das ferramentas de IA, especialmente aquelas que permitem a geração e manipulação de conteúdo político-eleitoral, representam um desafio significativo. Ferramentas de IA generativa podem produzir um volume enorme de material de maneira rápida e eficiente, aumentando o risco de disseminação de desinformação e informações enganosas. Esses conteúdos podem ser muito verossímeis, aumentando a dificuldade para os eleitores distinguirem o que é real do que é manipulado.

   E para enfrentar os novos desafios decorrentes desse crescente avanço tecnológico, foi estabelecido, na legislação eleitoral, novas regras para as campanhas eleitorais de 2024. Assim, a Resolução do TSE menciona que conteúdos sintéticos devem ser rotulados, e há uma proibição expressa do uso de deepfakes ou conteúdos manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoas, vivas ou fictícias, de maneira que prejudique ou favoreça candidaturas.

   Qualquer conteúdo multimídia gerado por IA e usado na propaganda eleitoral deve ser explicitamente identificado como tal, cumprindo uma regra de transparência. A rotulagem deve ser clara e acessível e as informações devem ser compatíveis com o tipo de veiculação, sendo apresentadas no início das peças de áudio, por rótulo (marca d’água) e áudio descrição em imagens estáticas, e em ambos os formatos em vídeos. Essa transparência é crucial para manter a confiança da sociedade no sistema eleitoral.

    Contudo, ajustes destinados a melhorar a qualidade de imagem ou som, produção de elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas, além do uso costumeiro de recursos de marketing em campanhas, como montagem de imagens em que candidatos e apoiadores aparecem juntos, estão isentos do dever de rotulagem.

   O uso de conteúdos sintéticos para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados com potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, está proibido. Também está vedado o uso de deepfakes, ou seja, conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoas, seja para prejudicar ou favorecer uma candidatura.

   O descumprimento dessas regras configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato, além da declaração de inelegibilidade. Tais regras visam garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral, protegendo os eleitores contra a desinformação e o uso malicioso da tecnologia de Inteligência Artificial.

   E com tais regras, a legislação eleitoral busca equilibrar a inovação tecnológica com a necessidade de proteger a integridade do processo eleitoral. As medidas de transparência e moderação de conteúdo são fundamentais para mitigar os riscos associados ao uso de IA, garantindo que a confiança dos eleitores no sistema democrático seja mantida.

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