Precatórios têm que ser zerados até 2020
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Precatórios têm que ser zerados até 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de quarta (25), que os precatórios, sobre as dívidas decorrentes de processos judiciais movidos por cidadãos ou empresas contra o Poder Público, terão que ser zerados até 2020. No levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2012, a dívida é da ordem de R$ 94 bilhões. O STF discutia o assunto desde 2013, quando foi derrubada uma emenda constitucional de 2009, que previa um parcelamento de 15 anos para o pagamento dos precatórios. A emenda também previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial. A OAB classificava as regras como um verdadeiro calote. O limite máximo de redução da dívida, se o credor aceitar um desconto para receber rapidamente, será de 40%.