Procon-SCS sanciona lei que proíbe valor mínimo nas compras com cartão
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Procon-SCS sanciona lei que proíbe valor mínimo nas compras com cartão

A Lei nº 16.120/16 entra em vigor no Estado de São Paulo, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir de um valor mínimo para compras no cartão de crédito e débito. O fato havia sido coibido pelo Procon de São Caetano, que considerava a prática abusiva.

 “A nova lei facilitará o trabalho do Procon, uma vez que não deixa dúvidas quanto à ocorrência da infração. Para o consumidor também ficará mais fácil lutar por seus direitos”, avaliou Aline de Cássia Anaya, diretora do Procon de São Caetano. O comerciante que descumprir a lei está sujeito à aplicação de multa com fundamento nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.

Caso haja alguma dúvida ou o consumidor presencie uma situação contrária a nova lei, ele pode dirigir-se ao Procon de São Caetano, com sede no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro).