Propaganda Eleitoral (parte I)
Leandro Petrin Opiniao

Propaganda Eleitoral (parte I)

Desde sexta (16), está permitida a campanha eleitoral, em que os candidatos podem narrar as suas trajetórias políticas, apresentar as suas propostas e, principalmente, pedir o voto para os eleitores da sua cidade. Costumo dizer que uma campanha eleitoral é promovida nas ruas, nas redes e nos veículos tradicionais de comunicação social. Hoje, trataremos da propaganda eleitoral que ocupa as ruas de uma cidade.
A propaganda eleitoral é uma das principais formas de comunicação entre candidatos e eleitores durante o período que antecede as eleições. Entre as várias modalidades de propaganda permitidas, o uso de material impresso, como panfletos, adesivos, bandeiras, entre outros, ocupa um lugar de destaque, sendo amplamente utilizado por candidatos para divulgar suas propostas e captar o apoio dos eleitores.
A distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos é uma prática permitida pela legislação eleitoral, desde que sejam respeitadas algumas condições. Primeiramente, todo material gráfico deve ser identificado, ou seja, deve conter a identificação do responsável pela sua confecção, seu pagamento e a tiragem. Essa exigência tem como objetivo garantir a transparência dos gastos eleitorais.
Além disso, a distribuição desses materiais deve ocorrer de maneira responsável, sem causar prejuízos ao meio ambiente ou à ordem pública. É vedada, por exemplo, a afixação e distribuição de material gráfico em bens públicos ou em bens de uso comum, que são aqueles em que a população têm livre acesso, tais como comércio, cinema, igreja, entre outros.
O uso de bandeiras é também permitido, desde que não prejudique a circulação de pessoas e não atrapalhe o trânsito de veículos. Já nos imóveis particulares, a propaganda eleitoral é permitida por meio de adesivos de até meio metro quadrado colados na janela residencial. Tal propaganda deve ser feita de forma espontânea e gratuita, ou seja, sem qualquer tipo de compensação financeira ao proprietário do imóvel.
Já nos veículos, a legislação permite o uso de adesivos no tamanho máximo de meio metro quadrado em suas laterais e na extensão total do vidro traseiro do veículo, os chamados microperfurados. Com relação ao uso de carro de som, ele é permitido apenas em carreatas e passeatas e mantendo uma distância de 200m de hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas, teatros e igrejas quando em funcionamento.
Como visto, a propaganda eleitoral que tomará conta das ruas neste período é bastante limitada, fruto de uma regulação excessiva que buscou tutelar o eleitor, refletindo uma tensão inerente na democracia: a necessidade de proteger o processo eleitoral de influências indevidas sem sufocar a liberdade de expressão e o debate político.
Embora a intenção seja garantir a equidade e a transparência, a rigidez das regras eleitorais pode, paradoxalmente, limitar o acesso dos eleitores a informações variadas e reduzir a qualidade do debate democrático. Assim, é fundamental repensar o papel do Estado nesse contexto, buscando um equilíbrio que respeite a capacidade crítica do eleitor e promova um ambiente verdadeiramente livre e plural para a disputa política.

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