Reforma Tributária: texto aprovado mantém impactos negativos para contribuintes
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Reforma Tributária: texto aprovado mantém impactos negativos para contribuintes

 

 

Reforma Tributária: texto aprovado mantém impactos negativos para contribuintes

A Câmara dos Deputados aprovou, na sexta (15), a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

A proposta foi aprovada em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira, comemorou a aprovação e anunciou que o texto poderá ser promulgado na próxima quarta (20).

O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que o Congresso fez “o impossível” ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. “Nós vencemos o impossível, porque foi barreira por cima de barreira, aqueles que pregavam o descrédito; mas a coragem e a determinação de muitos fizeram possível esse momento”, disse.

Ribeiro disse que o Congresso entrega ao Brasil uma reforma que irá trazer avanços. “Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”, declarou.

Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.

O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a reforma ainda suscita muitas dúvidas aos contribuintes e ao empresariado de todos os portes e segmentos, principalmente porque pontos essenciais serão regulamentados, a partir de agora, por meio de leis complementares.

Uma dessas incertezas é sobre a alíquota do IVA — que, se ficar como previsto pelo próprio Ministério da Fazenda, será o maior do mundo: 27,5%, superando a Hungria (27%). Ainda que o escopo aprovado na Câmara tenha mantido uma trava a elevações futuras de arrecadação, ela não é suficiente para mudar uma conjuntura de curto prazo em que os brasileiros pagarão mais tributos (e mais altos).

 A alta da carga tributária foi uma discussão presente em diferentes propostas de reforma ao longo dos últimos anos e, por isso mesmo, tem sido uma crítica constante da FecomercioSP neste período. Desde que a tramitação da PEC 45/2019 avançou no Congresso, esse apontamento se manifestou em diversas oportunidades – tanto publicamente, na imprensa e em debates organizados pela Entidade, quanto em reuniões com parlamentares, lideranças do Executivo e partidos políticos. Não é uma preocupação trivial já que, hoje, os tributos correspondem a quase 34% do PIB do Brasil.

Judicialização

Em suma, apesar de aprovada, a nova legislação ainda não está pronta. Mais do que isso, não fornece garantias de que será possível atingir o principal objetivo de uma reforma tributária almejada há pelo menos três décadas: a simplificação da estrutura arrecadatória brasileira. A consequência desse cenário será um aumento imediato da judicialização, na medida em que a reforma eleva a insegurança jurídica sobre procedimentos tributários de empresas e contribuintes.

 Setor de Serviços será afetado

No médio e no longo prazo, porém, os efeitos serão principalmente sobre o principal setor da economia brasileira: os Serviços, que terão de suportar tributos mais altos, já que o IVA, que possibilita o “creditamento” de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, manterá uma sequência complexa de débitos e créditos para esses empreendimentos, cuja principal despesa é com folha de pagamento (40% do orçamento), que não dá direito a esses créditos.

 Isso resultará em queda de investimentos e em redução de empregos justamente no campo que mais gerou vagas formais ao longo de 2023 e que corresponde a 70% da produção do país. Considerando o peso desse setor para o Produto Interno Bruto (PIB), é de esperar que esses reflexos sejam vistos, daqui alguns anos, no próprio desempenho econômico nacional.

 Simples Nacional perderá competitividade

Micro e pequenas empresas, que dão a tônica do dia a dia da economia, também estão sob risco a partir de agora, já que há um novo regramento para transferência de crédito nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional. Na atual legislação, esses negócios podem transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. A reforma, porém, restringe a transferência de crédito ao montante cobrado no regime unificado. Isto é, negócios de pequeno porte terão, agora, duas opções: ou se manter integralmente no Simples Nacional, mas com perda de competitividade, ou excluir os novos tributos no regime diferenciado e, então, assumir uma carga tributária maior.

Longa transição

A FecomercioSP ainda se preocupa significativamente com o longo período de transição, que fará com que os contribuintes passem por sete longos anos convivendo com dois sistemas tributários simultâneos.

 A proposta também altera tributos que não incidem sobre o consumo, como o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), por exemplo, que permite às prefeituras alterarem a base de cálculo do imposto por decreto, e que poderá ensejar elevação da tributação sob os imóveis.

 Há, contudo, pontos positivos. Um deles é a já citada “trava” que impede que os novos tributos criados — IBS, CBS e IS — resultem em uma carga tributária superior aos tributos substituídos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS). Algumas atividades dos Serviços também poderão ter redução de até 60% nos tributos, além da inclusão de uma nova alíquota reduzida, no percentual de 30% para profissionais regulamentados, como contadores.

 A manutenção de regimes específicos para outras atividades, como nos serviços de turismo. Contudo, um aspecto positivo incluído pelo Senado Federal, a possibilidade de adoção de regime específico para bens e serviços que promovam a economia circular, está entre as exclusões promovida pela Câmara dos Deputados.

 Outro ponto suprimido pela Câmara e que, em um primeiro momento, era à sociedade como um todo, é sobre a cesta básica estendida, que permitia a inclusão de outros produtos alimentícios com redução de 60% da alíquota de referência.

 Reformas e equilíbrio fiscal

Na visão da FecomercioSP, seria mais salutar se, em vez de prosseguir com uma mudança na legislação que diminuísse os tributos dos setores mais onerados, o governo avançasse em medidas para reduzir os próprios gastos. A Federação e os sindicatos filiados defendem uma reforma sem aumento de carga e que promova simplificação, modernização e desburocratização do sistema tributário.

 A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil, e não os enfraquecendo. Para isso, a Entidade continuará levando esse posicionamento aos parlamentares no Congresso Nacional.