São Caetano prorroga Parcelamento de Débitos até fim de março
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São Caetano prorroga Parcelamento de Débitos até fim de março

A Prefeitura de São Caetano vai prorrogar o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) até o dia 31 de março de 2024 para aqueles que ainda não quitaram suas dívidas de impostos e taxas municipais.

Por meio da Lei nº 6.152, o PPD 2023 oferece condições especiais para que os contribuintes regularizem os seus débitos, incluindo casos de inadimplência de parcelamentos já realizados em negociações anteriores.

Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto dos juros e multas moratórias, chegando em até 100% para os pagamentos à vista.

Não poderão ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.

O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

Quantidade de parcelas

Desconto nos juros e multa

Parcela mínima

Parcela única à vista

100%

———

Em até 6 parcelas

95%

R$ 200,00

Em até 12 parcelas

90%

R$ 200,00

Em até 18 parcelas

85%

R$ 150,00

Em até 24 parcelas

80%

R$ 150,00

Em até 48 parcelas

75%

R$ 100,00

Em até 60 parcelas

70%

R$ 100,00

 Para valores cujo débito principal for acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa.

Para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento poderá ser em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000.

Os interessados em aderir ao PPD devem procurar o Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou ainda pelo e-mail dividaativa@saocaetanodosul.sp.gov.br .