USCS, Saesa e Fascs lançam programa de Parcelamento de Débitos
Cidades

USCS, Saesa e Fascs lançam programa de Parcelamento de Débitos

Seguindo o exemplo da Sefaz (Secretaria de Fazenda), que lançou seu PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), com descontos dos juros e multas moratórias, também estão oferecendo oportunidades de regularização de débitos o Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), a USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) e a Fascs (Fundação das Artes de São Caetano do Sul).

As leis que implementam esses programas estão publicadas, na íntegra, no DOE, no link https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br

FUNDAÇÃO DAS ARTES

Na Fascs, os débitos poderão ser pagos à vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios, ou em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$200,00. O parcelamento poderá ser feito de duas a 18 parcelas mensais, com redução de 90% a 70% dos valores relativos a multa e juros moratórios.

A Lei nº 6.158, que institui o Programa de Regularização de Débitos da Fundação das Artes, entrou em vigor, na quarta (22) e terá vigência por 30 dias, podendo ser prorrogada por decreto do Executivo.

USCS

O pagamento dos débitos da USCS poderá ser feito à vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios ou em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$350. Nos parcelamentos, os descontos de multa e juros variam de 90% a 50% conforme o número de parcelas mensais, que vão de duas até 36.

A Lei nº 6.159, que dispõe sobre o Programa de Regularização de Débitos da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, entra em vigor nesta quarta, com vigência de 90 dias, podendo ser prorrogada por decreto do Executivo.

SAESA

O contribuinte que participar do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD/2023 do Saesa poderá quitar débitos de água e esgoto ou de taxa de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos.

O pagamento poderá ser feito à vista, com exclusão de 100% dos juros, ou parcelado em até 60 parcelas, com descontos que vão de 80% a 20%, dependendo do número de parcelas.

A Lei nº 6.160, que entrou em vigor, na quarta (22), vale por 30 trinta dias, podendo ser prorrogada por Decreto do Executivo.