
A recente sanção da lei nº 15.392/2026, pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, no último dia 16 de abril, que dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável, representa “um avanço relevante no Direito de Família brasileiro” e reforça “uma tendência que já vinha sendo construída no meio jurídico”, de acordo com o 1º tabelião de notas de Santo André, Thomas Nosch.
Em Santo André, o tema já havia sido objeto de estudo em 2023 pelo tabelião Nosch, em parceria com o consultor legislativo do Senado Federal, Carlos Eduardo Elias. O artigo, publicado à época, propunha uma solução prática para a definição da responsabilidade sobre pets após o fim de relacionamentos.
O ponto central da pesquisa foi a defesa do conceito de “custódia” dos animais, em substituição à ideia tradicional de “guarda”, buscando uma adaptação mais adequada à realidade das famílias contemporâneas, especialmente aquelas em que os animais ocupam papel afetivo relevante.
A nova lei, agora em vigor, estabelece que, na ausência de consenso entre as partes, a custódia do animal deverá ser compartilhada, com divisão de despesas e definição de convivência baseada em critérios como bem-estar, condições de cuidado e disponibilidade dos envolvidos.
Para Nosch, a legislação confirma um movimento que já vinha sendo percebido na prática. “O Direito sempre acompanha a sociedade, ainda que, por vezes, com certo atraso. Hoje, os animais fazem parte da estrutura familiar de muitas pessoas, e isso exige uma resposta jurídica equilibrada”, pontuou.
Segundo ele, a solução adotada pelo legislador foi adequada ao evitar interpretações extremas. “Não se trata de equiparar o animal a uma pessoa, mas também não é possível tratá-lo como um simples bem. A lei encontrou um ponto de equilíbrio”, avaliou.
Outro aspecto destacado pelo tabelião é a possibilidade de resolução consensual dessas questões, inclusive fora do Judiciário. “O extrajudicial tem um papel importante nesse cenário. Com orientação adequada, é possível estruturar soluções seguras, evitar conflitos e dar efetividade às decisões das partes”, explicou.
A coincidência entre o conteúdo da lei e o estudo publicado anteriormente chama atenção e evidencia a relevância da produção jurídica nacional na construção de soluções concretas. A expectativa é de que a nova legislação passe a orientar milhares de casos em todo o país, especialmente em regiões como o ABC, onde a presença de animais de estimação nos lares cresce de forma significativa nos últimos anos.














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