Cidades

Lei que regulamenta custódia de pets em divórcios segue linha defendida por tabelião de Santo André

Thomas Nosch: 1º tabelião de notas de Santo André

A recente sanção da lei nº 15.392/2026, pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, no último dia 16 de abril, que dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável, representa “um avanço relevante no Direito de Família brasileiro” e reforça “uma tendência que já vinha sendo construída no meio jurídico”, de acordo com o 1º tabelião de notas de Santo André, Thomas Nosch.

Em Santo André, o tema já havia sido objeto de estudo em 2023 pelo tabelião Nosch, em parceria com o consultor legislativo do Senado Federal, Carlos Eduardo Elias. O artigo, publicado à época, propunha uma solução prática para a definição da responsabilidade sobre pets após o fim de relacionamentos.

O ponto central da pesquisa foi a defesa do conceito de “custódia” dos animais, em substituição à ideia tradicional de “guarda”, buscando uma adaptação mais adequada à realidade das famílias contemporâneas, especialmente aquelas em que os animais ocupam papel afetivo relevante.

A nova lei, agora em vigor, estabelece que, na ausência de consenso entre as partes, a custódia do animal deverá ser compartilhada, com divisão de despesas e definição de convivência baseada em critérios como bem-estar, condições de cuidado e disponibilidade dos envolvidos.

Para Nosch, a legislação confirma um movimento que já vinha sendo percebido na prática. “O Direito sempre acompanha a sociedade, ainda que, por vezes, com certo atraso. Hoje, os animais fazem parte da estrutura familiar de muitas pessoas, e isso exige uma resposta jurídica equilibrada”, pontuou.

Segundo ele, a solução adotada pelo legislador foi adequada ao evitar interpretações extremas. “Não se trata de equiparar o animal a uma pessoa, mas também não é possível tratá-lo como um simples bem. A lei encontrou um ponto de equilíbrio”, avaliou.

Outro aspecto destacado pelo tabelião é a possibilidade de resolução consensual dessas questões, inclusive fora do Judiciário. “O extrajudicial tem um papel importante nesse cenário. Com orientação adequada, é possível estruturar soluções seguras, evitar conflitos e dar efetividade às decisões das partes”, explicou.

A coincidência entre o conteúdo da lei e o estudo publicado anteriormente chama atenção e evidencia a relevância da produção jurídica nacional na construção de soluções concretas. A expectativa é de que a nova legislação passe a orientar milhares de casos em todo o país, especialmente em regiões como o ABC, onde a presença de animais de estimação nos lares cresce de forma significativa nos últimos anos.