Editorial

Caso Monark: tolerância ilimitada

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu o arquivamento da ação contra o influenciador Bruno Aiub, conhecido como “Monark”, por apologia ao nazismo. Em fevereiro de 2022, defendeu a criação de um partido nazista legalizado no Brasil durante um podcast.
Na ocasião, durante uma entrevista com os deputados Kim Kataguiri e Tabata Amaral, o influenciador afirmou que “deveria existir um partido nazista legalizado no Brasil” e que “se o cara for antijudeu ele tem direito de ser antijudeu”. O deputado federal Kim Kataguiri (Missão) ainda argumentou que foi um “erro” a criminalização do nazismo pela Alemanha após a Segunda Guerra Mundial.
As afirmações geraram indignação, levando à saída de patrocinadores e ao desligamento de Monark do podcast. Então, o MPSP e a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigaram as declarações por suspeita de apologia ao nazismo, que é crime no Brasil. A defesa de Monark alegou, posteriormente, que ele estava bêbado e que sua fala foi mal interpretada, sustentando uma defesa da “liberdade de expressão” absoluta.
Mas, afinal qual a linha que separa a liberdade de expressão e a apologia ao crime? Por que o Ministério Público brasileiro arquiva uma ação de apologia ao nazismo, sendo que a Alemanha, um dos países mais democráticos do mundo, criminaliza até hoje o discurso nazista? A liberdade de expressão pode mesmo ser absoluta?
Pedra angular no Estado democrático de Direito, sendo um direito fundamental indispensável para o exercício da cidadania e para a própria manutenção de uma sociedade livre e plural, a liberdade de expressão, no Brasil, não é uma mera concessão, mas um pilar solidamente estabelecido pela Constituição.
Em uma democracia as pessoas devem ter o direito a expressar livremente, mesmo que se façam coisas que possam destruir a própria democracia? Há uma linha tênue entre liberdade e manipulação para causar confusão com a noção de liberdade, como se a liberdade na democracia incluísse ser livre para eliminar grupos sociais, cassar vozes divergentes, etc.
Em 1945, o filósofo liberal Karl Popper publicou o livro: “A Sociedade Aberta e os Seus Inimigos”, escrito durante a Segunda Guerra Mundial. Na obra, ele afirmou que “a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância”. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles”.
É requisito fundamental da democracia que as pessoas tolerem ideias com as quais discordam, sem que isso se torne ódio a tudo que seja diferente ou divergente do que se pensa. A democracia deve ser defendida, mesmo ao custo de restringir algumas liberdades quando essas liberdades estão sendo exploradas para minar a democracia.
A Constituição garante ser “livre a manifestação do pensamento” e a sociedade civil é livre para reprovar e protestar, porém, em uma democracia também é preciso assegurar que o seu pensamento exteriorizado não vá fraudar, mentir, enganar, caluniar ou fazer incitação direta ao crime. Afinal, o respeito, seja a quem for, é um princípio fundamental previsto na Constituição, por meio do fundamento da dignidade da pessoa humana. Assim, todos devem ser tratados com igualdade e dignidade.

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